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Estatuto
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 4º. - DA FILIAÇÃO: A toda empresa apresentada por no mínimo duas associadas e que exerça a atividade de administração de bens imóveis e/ou condomínios, há mais de dois anos, ou cujos sócios comprovem o exercício da atividade nos últimos dois anos e, desde que prove a idoneidade e boa reputação, inclusive de seus dirigentes, assiste o direito de ser admitida na ASSOCIAÇÃO, obedecendo os seguintes procedimentos:
a. após a data do protocolo do pedido de filiação, fica estabelecido um prazo de até 30 dias para manifestação da Comissão de Sindicância e Ética;
b. neste período, o pedido de filiação ficará exposto em quadro próprio na sede da AABIC, para conhecimento e ponderação das demais associadas;
c. o pedido de filiação será encaminhado através de requerimento próprio, constando o nome e sede da empresa, inscrição municipal, inscrições no CNPJ e INSS e deverá estar acompanhado da seguinte documentação: contrato social e posteriores alterações devidamente registrados; comprovação do exercício da atividade; ficha cadastral da empresa e de seus dirigentes, através de firma de informações indicada pela AABIC;
d. a pretendente a associada se obriga a apresentar as certidões e documentos eventualmente solicitados pela Comissão de Sindicância e Ética, prestando os esclarecimentos dentro dos prazos concedidos.
ARTIGO 5º. - DA CLASSIFICAÇÃO DAS ASSOCIADAS - Para efeito de associação, as empresas podem integrar as seguintes categorias:
1. FUNDADORA – as que participaram da assembléia de fundação da ASSOCIAÇÃO, ou que solicitaram o seu ingresso até 18 (dezoito) de agosto de 1979;
2. EFETIVA – as empresas que, satisfazendo todos o requisitos, ingressem na ASSOCIAÇÃO após parecer favorável da Comissão de Sindicância e Ética e da aprovação da Diretoria;
3. EFETIVA DO INTERIOR – as empresas efetivas domiciliadas fora da Capital do Estado de São Paulo;
4. BENEMÉRITA: as empresas das categorias FUNDADORA ou EFETIVA, que quites com todas as obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, pagarem a contribuição extra aprovada na AGE de 13/08/98 equivalente a 6 (seis) mensalidades vigentes no mês do pedido.
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