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Código de Ética

ARTIGO 3º ... continuação

g- Observar os postulados deste Código, exercendo o seu mister com dignidade.

h- Exercer a atividade com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares.

i- Defender os interesses e prerrogativas profissionais e a reputação da classe.

j- Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional.

k- Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamento, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência.

l- Relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe.

m- Colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundí-la a fim de que seja prestigiado em seu contrato social.

n- Possuir em seu quadro, sócios diretores, gerentes, executivos e demais funcionários, elementos de indiscutível idoneidade e ilibada conduta, com notório conhecimento e experiência do ramo de atividade do exercício.

o- Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, nos limites de suas atribuições e possibilidades, os contratos e acordos firmados com seus clientes ou terceiros, quando no normal exercício de seus misteres.

p- Recusar qualquer transação ou negócio que se configure ilegal, imoral ou injusto, ofendendo o ordenamento jurídico nacional ou prejudicando qualquer instituição ou pessoa física ou jurídica, ainda que disso possa resultar benefício à clientela.

q- Estar sempre preparado para prestar contas à clientela, no momento em que lhe forem estas exigidas por quem de direito, mediante exibição de demonstrativos de receitas, despesas e devedores, prontamente, colocando-os à disposição do interessado os eventuais saldos credores apurados em conta corrente.

r- Transmitir, imediatamente, à nova administradora toda a documentação pertencente a seu ex - cliente (condomínio ou locador), sob pena de sujeitar-se às sanções previstas, que lhe serão impostas pela Comissão de Sindicância e Ética.

s- Guardar sigilo profissional

t- Aplicar os honorários compatíveis com o custo da prestação de serviços, cujo valor poderá ser obtido no referencial da AABIC

 

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