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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Imprensa
Notícias do Setor Imobiliário
Condomínios:
protesto de dívidas pode gerar longas batalhas judiciais
Por: Equipe InfoMoney
23/07/08 - 12h27
InfoMoney
SÃO PAULO - A nova lei que permite aos condomínios
do estado protestar em cartório os boletos atrasados
de taxa condominial e de locação, sancionada
na terça-feira (22) pelo governador José Serra,
pode gerar, segundo o advogado especialista no ramo imobiliário,
Plínio Ricardo Hypólito, uma série de
batalhas judiciais.
Dívida deve ser comprovada
A explicação para os prováveis embates é o
fato de que, no caso do protesto de dívidas de condomínio,
há necessidade de se comprovar, na Justiça, que
a despesa foi discutida em assembléia do condomínio,
lavrada em ata, devidamente registrada, conforma explica Hypólito.
Como há condomínios que não têm
registros devidamente organizados, "o condômino
pode propor medida cautelar de sustação do protesto",
declara. De acordo com o advogado, o mesmo não vale
no caso do atraso de aluguéis, em que a dívida é inquestionável,
pois permanece registrada.
Orientação Jurídica
"
Existe um grande número de condôminos inadimplentes.
Para que sejam evitadas longas batalhas judiciais, os condomínios
devem ter a certeza de contra quem vai ser dirigido o protesto. É preciso
se certificar de que a dívida seja exigível",
destaca Hypólito. "Para isso, os administradores
devem se cercar de orientação jurídica
antes de tomar qualquer atitude", conclui.
O projeto prevê que os proprietários que não
pagarem a taxa de condomínio ou o aluguel terão
seus nomes incluídos em cadastros de proteção
ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção
ao Crédito) e a Serasa. Com isso, terão dificuldades
para abrir crediários e realizar financiamentos, por
exemplo.
A nova legislação permite ao síndico
e ao administrador de condomínio protestar a dívida
logo no primeiro mês de inadimplência. Entretanto,
a Pro Teste - Associação de Consumidores alerta
que, mesmo inadimplente, o consumidor tem de ser avisado previamente
para ter oportunidade de pagar antes do registro do nome no
cadastro.
Em SP, quem atrasar aluguel e condomínio será incluído
em cadastro de inadimplente
SÃO PAULO - A partir desta terça-feira (22), no estado de São
Paulo, quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel poderá ter
o nome registrado em cadastro de inadimplentes. Isso porque o governador José Serra
sancionou o Projeto de Lei 446/04, que permite o protesto de inquilinos e condôminos
que não estiverem com as contas em dia.
Poderá ser protestado o crédito decorrente de "aluguel
e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda
o crédito do condomínio, decorrente das quotas
de rateio de despesas e da aplicação de multa,
na forma de lei ou convenção do condomínio,
devidas pelo condômino ou possuidor da unidade", diz
a nova lei 13.160, publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a legislação que passa a vigorar,
o protesto poderá ser retirado, desde que solicitado pelo
apresentante.
Contra os maus pagadores
Segundo disse a autora do PL, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), quando
apresentou a proposta na Assembléia Legislativa, só serão
protestados aqueles que forem maus pagadores.
Ela explicou que a multa de 2%, para o caso de não-pagamento
de condomínios, criou uma legião de maus pagadores,
porque ficou mais fácil não honrar o compromisso
financeiro. Ressaltou, porém, que os 20% de multa exigidos
anteriormente não eram corretos.
Segundo afirmou, o que acontece atualmente é que, para
cobrar os valores atrasados, é preciso recorrer à Justiça,
o que pode demorar anos. "O dono do imóvel e o síndico
são obrigados a entrar com ação contra os
devedores. Só que essas ações demoram anos,
porque o Judiciário está repleto de processos".
Conseqüências
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios
do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, disse que
a nova legislação irá diminuir a inadimplência nos
condomínios e no pagamento de aluguel.
Questionado se a nova norma poderá diminuir o valor dos
condomínios, ele afirmou que não. "Mas o condomínio
não será obrigado a aumentar o valor para compensar
aqueles que não pagam".
Normalmente, as despesas dos condomínios são pagas
até o 11º dia do mês. Entretanto, muitas pessoas
deixam para pagar o valor do condomínio no final do mês.
A taxa de inadimplência em São Paulo, segundo Hubert
Gebara, gira em torno de 10%, o que é bastante alto.
Gebara disse ainda que a nova lei não obriga a pessoa
a pagar, mas estará limitada em algumas operações
financeiras, como a compra a prazo.
Imóveis: dicas para uma iluminação
adequada
Por: Equipe InfoMoney
11/07/08 - 15h00
InfoMoney
SÃO PAULO - Criar boas condições para a
visão humana em um ambiente laborativo é necessário
para obtenção de bons resultados.
Sem uma boa iluminação, uma pessoa não
consegue ter o máximo de aproveitamento da sua capacidade
e ainda corre o risco de prejudicar a visão por conta
de esforços desnecessários.
Pensando nisso, Cláudia Capello, arquiteta com mais de
oito anos de experiência no mercado de iluminação,
preparou sete dicas, que costuma adotar ao elaborar projetos
luminotécnicos:
Quantidade de luz: o local deve possuir um nível de iluminância
(lux) que esteja de acordo com as regras dadas pela Norma de
Iluminação NBR 5413 - padrão que regula
no Brasil a utilização dos níveis de luz.
Fora desses padrões, a iluminação pode causar
danos a visão.
Uniformidade: não adianta uma norma para quantidade de
luz ideal, se ela não estiver bem distribuída.
Esse é um critério indispensável para qualquer
tipo de iluminação.
Ofuscamento: evite-o, pois ele não é inofensivo à qualidade
de vida em um ambiente de trabalho. Uma pessoa que trabalha com
muitos reflexos na tela do computador, por exemplo, terá mais
chances de ficar estressada, além de ter de realizar mais
esforço visual para executar suas tarefas.
Flexibilidade: lâmpadas de tarefa, aquelas que estão
próximas ao local onde é realizado o serviço,
precisam ser móveis e versáteis, já que
o layout dos escritórios e salas de aula podem mudar.
Reprodução de cor: é importante enxergar
os objetos em suas cores originais, principalmente em ambientes
em que se trabalha com matérias-primas delicadas, como
os alimentos, por exemplo, cujo controle de qualidade necessita
de uma ótima iluminação.
Aparência da cor: nos locais de trabalho, a lâmpada
deve fornecer uma luz com aparência fria - mais azulada
- já que esta tende a acelerar o sistema fisiológico.
No mercado, existe uma lâmpada que cria a sensação
visual do azul de um céu limpo, o que estimula as pessoas
a trabalharem com mais qualidade.
Economia de energia: como os turnos de trabalho de uma empresa
duram, no mínimo, 8 horas, é necessário
que se escolham lâmpadas que economizem energia. Isso
gerará menos custos para a empresa e ainda ajudará na
preservação do meio ambiente
Enfim, apesar da idéia de conforto ser subjetiva, com
cada pessoa idealizando e produzindo os próprios ambientes
aconchegantes, ainda assim, há certos critérios
que sempre são levados em conta para um bom ambiente,
e a iluminação é um deles.
Fiador:
você sabe até quando valem suas obrigações?
SÃO PAULO - Um parente próximo pediu para que
você fosse fiador no aluguel de um imóvel. Antes
de tomar a decisão, é preciso se certificar de
que está realmente pronto para assumir o posto: você sabe
até quando valem as suas obrigações como
fiador?
"O fiador é o principal responsável por
eventuais débitos até a entrega real e efetiva
das chaves", explica o presidente do Creci-SP (Conselho
Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto
Viana Neto.
Oficialize a rescisão
Ele afirmou que, se o locatário desocupa o imóvel,
cessa a responsabilidade do fiador por aquela locação.
Para ter a garantia de que seu nome não consta como
fiador, porém, Viana indica que a pessoa peça
ao proprietário um documento de rescisão de contrato,
dizendo que foi entregue o imóvel e que nada deve.
Em caso de negociação com imobiliária,
fica ainda mais fácil. "A própria imobiliária
já fornece, automaticamente, o documento".
Vencimento do contrato
Viana ainda explicou que o vencimento de um contrato não
implica que o fiador ficará isento de suas responsabilidades. "Só quando
o locatário apresentar um novo fiador".
Outra orientação é que o fiador acompanhe
de perto o pagamento dos aluguéis. Ligue mensalmente
para a imobiliária para ver se o aluguel está quitado. "Muitas
vezes, ele [fiador] só vai saber que o locatário
não estava pagando depois de três, quatro meses
e está devendo uma fortuna", afirmou.
Aos arrependidos
De acordo com Viana, uma pessoa que se arrependeu de ser fiador
de outra não pode renunciar ao posto que ocupou, somente
se o locador substituir o tipo de garantia: passar a ser
por seguro-fiança, título de capitalização
e outros.
Ainda é possível trocar de fiador, mas, neste
caso, o locatário estará submetido à boa
vontade do proprietário do imóvel. "Ele
tem que aceitar a outra pessoa".
Mesmo com essa troca, o fiador antigo fica responsável
pelos débitos não quitados quando ocupava a posição,
afinal, o dever pelo pagamento, em caso de inadimplência,
passa a ser dele!